A Associação dos Educadores Populares do Ceará – MOVIMENTO CEARÁ em parceria com o Programa Telecentros.BR, no uso de suas atribuições legais, torna público entre os dias 05 a 20 de Outubro de 2013 estarão abertas as inscrições para o processo seletivo de 9 (nove) bolsista(s) para o Programa Nacional de Apoio à Inclusão Digital nas Comunidades – Telecentros.BR, para a vaga de Monitor de Telecentro, mediante normas e condições contidas neste Edital.
O monitor é a pessoa responsável pelo atendimento ao público no espaço do Telecentros.BR, auxiliando e propondo processos que permitam aos freqüentadores fazer uso das tecnologias da informação e comunicação disponíveis de maneira articulada ao desenvolvimento da comunidade.
Ao receber a bolsa o monitor, além de atuar no espaço do Telecentros.BR, participará do Curso de Formação de Monitores do Telecentros.BR, oferecido pela Rede Nacional de Formação para Inclusão Digital. O Curso incentivará o uso das tecnologias da informação e comunicação como ferramentas para alavancar transformações sociais na comunidade em que o monitor está inserido.
A bolsa concedida pelo CNPq/MCT terá duração de 12 meses e estará vinculada à participação nas atividades do Curso de Formação. Somente será concedida bolsa continuada ao monitor que cumprir com todas as suas obrigações legais, determinadas pelo CNPq/MCT quando da assinatura da concessão.
1. Do período de seleção:
1.1 Os interessados deverão encaminhar a documentação relacionada abaixo (item 3) até o dia 20 de Outubro de 2013 para a Associação dos Educadores Populares do Ceará, situada na Rua Antonio Josino, 60 – CEP. 62.960-000 - 08 de setembro – Tabuleiro do Norte/CE, Telefone: (88) 3424-2080 ou (88) 9704-7576. Também podem ser entregues nas Associações Comunitárias onde os telecentros estão instalados.
2. Dos requisitos do candidato:
2.1 Os candidatos devem ter entre 16 e 28 anos;
2.2 Estar cursando ensino fundamental, médio ou ter ensino médio completo;
2.3 Não possuir bolsa de pesquisa e/ou extensão do CNPq ou outra instituição financiadora;
2.4 Ter disponibilidade para dedicação de 6 horas por dia, ou 30 horas semanais (incluídas às 2 horas diárias de participação no curso à distância) para realizar a função de Monitor de Telecentro;
2.5 Morar na comunidade onde a unidade do Telecentro está instalado ou nas proximidades;
2.6 Não possuir parentesco com Diretores da Associação Comunitária ou responsável pelo projeto;
2.7 São características desejáveis: liderança, capacidade de comunicação e diálogo, trajetória de envolvimento participativo na comunidade, capacidade de mobilização, afinidade/disposição para lidar com as tecnologias, e capacidade de interpretação de textos.
3. Da documentação necessária:
3.1 Ficha de inscrição para a seleção disponibilizada no Blog do Movimento Ceará www.movimentoceara.blogspot.com
3.2 Cópia de R.G.;
3.3 Cópia de CPF;
3.4 Comprovante de residência;
3.5 Cópia de diploma de conclusão de ensino médio ou cópia de histórico escolar, ou cópia de comprovante de matrícula em ensino fundamental ou médio;
3.6 Currículo simples que relacione as atividades e/ou projetos já desenvolvidos ou que tenha participado na comunidade.
4. Da bolsa:
4.1. A bolsa de monitor ao Projeto Telecentros.BR a ser implementada será pago mensalmente ao bolsista um valor de R$ 241,50 (duzentos e quarenta e um reais e cinqüenta centavos) ou R$ 483,00 (quatrocentos e oitenta e três reais). Este valor dependerá do local onde o monitor irá atuar.
4.2. A Bolsa terá duração de 12 meses, contados a partir da data de contratação, e estará vinculada à participação em atividades de formação presenciais e à distância, definidas pelo Programa.
5. Das atribuições:
5.1. O Monitor de Telecentro será responsável pelo atendimento ao público no espaço do telecentro, durante 6 horas por dia ou 30 horas semanais, auxiliando e propondo processos que permitam aos frequentadores fazer uso das tecnologias da informação e comunicação disponíveis de maneira articulada ao desenvolvimento da comunidade;
5.2 O Monitor de Telecentro deverá se dedicar em tempo adequado às atividades propostas pelo Programa, previsto em 2 horas por dia ou 10 horas semanais ao longo dos 12 (doze) meses, e realizar os registros demandados nos sistemas de monitoramento, bem como prestar as informações sobre suas atividades aos responsáveis pela Rede de Formação e à Coordenação Local do Telecentro e à Coordenação Executiva sempre que solicitados.
6. Do processo de seleção:
6.1. O processo de seleção do candidato à modalidade de bolsa do Programa Telecentros.BR será coordenado pela Comissão de Seleção de Bolsista, formado por:
6.1.1. Responsável legal do Movimento Ceará.
6.1.2. Coordenador de Formação;
6.1.3. Coordenador de Bolsista;
7. Etapas do processo de seleção:
7.1. Coleta das inscrições e documentações exigidas (entre 05 a 20 de Outubro de 2013);
7.2. Análise e seleção das inscrições (Entre 21 e 23 de Outubro de 2013);
7.3. Divulgação do resultado pela Comissão (dia 25 de Outubro de 2013, no blog do Movimento Ceará).
7.4. Contratação dos bolsistas selecionados (de acordo com o cronograma de implementação do Programa, Etapas I e II) efetivada com inicio do processo de capacitação dos monitores, obedecendo às vagas existentes por cada unidade de Telecentro.
8. Entidades beneficiárias – Unidades de Telecentros:
8.1. As unidades de telecentros estão instaladas nas seguintes Associações:
Item
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Entidade
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Município /UF
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Localidade
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Nº Bolsa
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Valor da Bolsa
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8.1.1.
| Associação Rural De Bom Jardim | Morrinhos/CE |
Bom Jardim
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2
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241,50
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8.1.2.
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Associação Comunitária João Paulo II
|
Fortaleza/CE
|
João Paulo II
|
2
|
241,50
|
8.1.3.
|
Associação Cultural De Sítio Alegre
| Morrinhos/CE | Sítio Alegre |
2
|
241,50
|
8.1.11
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Associação Comunitária de Sítio Lima
|
São João do Jaguaribe/CE
|
Sítio Lima
|
1
|
483,00
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8.1.13
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Associação Comunitária Rural Bela Vista
| Morrinhos/CE | Bela Vista |
2
|
241,50
|
9. Das disposições finais:
9.1. O candidato deve ter ciência de que a bolsa oferecida não se caracteriza como um vínculo empregatício, não fazendo jus a benefícios, férias e outras obrigações de outros regimes de contratação;
9.2. O candidato não deve ter pendência jurídico-financeira para abertura de conta pessoal no Banco do Brasil;
9.3 O bolsista selecionado, obrigatoriamente, deverá cadastrar seu currículo na Plataforma Lattes, disponibilizada no site do CNPq (www.cnpq.br) e seguir as orientações nele contidas, com auxílio do gestor local responsável.
9.4 O não cumprimento por parte do candidato das exigências contidas nesse edital implicará na desclassificação do mesmo. A falsidade documental implicará na eliminação do candidato desta seleção pública.
9.5. O resultado do presente Edital será publicado em (no blog do Movimento Ceará). www.movimentoceara.blogspot.com
Fortaleza - CE, 04 de Outubro de 2013.