"A alegria não chega apenas no encontro do achado, mas faz parte do processo da busca. E ensinar e aprender não dar-se fora da procura, fora da boniteza e da alegria". Paulo Freire

segunda-feira, 13 de junho de 2011

Resultado da Seleção do Educador da RECID-CE

Crato, 10 de junho de 2011.

Carta Circular N° 02 - que trata do resultado do processo de seleção de educadores/as

Prezados/as Companheiros/as

No dia 14 de maio de 2011 na reunião do coletivo estadual da Recid CE na cidade do Crato/CE iniciamos a organização do processo de seleção para um educador/a popular. À luz da avaliação realizada e das linhas do planejamento das ações definimos os papeis e os critérios para essa contratação, assim como, organizamos o edital e a comissão de seleção. Enviado o edital RECID-CE 002/2011 do dia 03 de junho de 2011. No dia 10 de junho de 2011, na cidade de Fortaleza-CE, a comissão de seleção realizou a escolha com base numa intensa e criteriosa reflexão do perfil dos/as educadores/as e dos critérios nacionais apontados nas últimas circulares, assim como, o atual contexto e demanda da Recid Ceará, chegamos ao seguinte resultado:

Cícero Silva Chagas

Agradecemos a todos/as que se colocaram à disposição para participar desse processo de seleção e aproveitamos novamente para convidar aqueles/as que ainda não participam da Rede a se juntarem neste grande mutirão nacional de construção de um outro mundo possível.

Atenciosamente,


Comissão de Seleção

Leonardo Sampaio

Francisco Ernaldo Carvalho

Antonio Soares de Sousa

sexta-feira, 3 de junho de 2011

Rede de Educação Cidadã – Ceará

Edital RECID-CE 002/11

Processo de Seleção de Educadores Populares para RECID Ceará

A RECID - Rede de Educação Cidadã é uma articulação de diversos atores sociais, organizações e movimentos sociais/populares do Brasil que assumem solidariamente a missão de realizar um processo sistemático de sensibilização, mobilização e educação popular da população brasileira, buscando assim fortalecer o processo de construção do poder popular, afirmando a construção de um projeto popular, democrático e soberano de nação.

Com o objetivo de dar continuidade e de fortalecer as ações que vem sendo realizada nesses últimos anos no estado a Rede de Educação Cidadã do Ceará torna publico este edital para selecionar 01(um) educador/a popular para compor o quadro de contratados/as no estado de Ceará.

I - Da seleção dos/as educadores/as: Papéis e critérios

a) Papel dos/as educadores/as

Educador/a selecionado/contratado(a) têm o papel de garantir os processos políticos, pedagógicos, de comunicação e de gestão da Recid estadual, definidos no planejamento, para que as ações/metas do convênio se efetivem e garantam o fortalecimento do trabalho de base e da educação popular na construção do poder popular e do projeto popular para o Brasil. Para tanto é preciso:

· Buscar assegurar a coerência entre discurso e prática, à luz do PPP – Projeto Político Pedagógico;

· Manter diálogo permanente com o TN (Talher Nacional), CN (Comissão Nacional) e o coletivo macrorregional e estadual;

· Garantir reuniões e estudos permanentes dos coletivos locais e estaduais da Recid;

· Planejar e realizar as ações, no sentido de não deixar concentrar as atividades;

· Garantir a sistematização das experiências da Recid a n[ivel microrregional e estadual;

· Contribuir para assegurar o espaço de autonomia das organizações e movimentos sociais;

· Construir uma relação de confiança com as organizações e movimentos sociais;

· Incentivar a participação e a relação permanente das organizações e movimentos sociais na Recid;

· Mobilizar/apoiar e divulgar as lutas dos movimentos sociais;

· Vivenciar a gestão compartilhada dos processos político, pedagógico e financeiro da Recid;

· Contribuir para fortalecer a identidade da Recid em todos os âmbitos (municipal ao nacional);

· Mediar conflitos, a partir do diálogo;

· Estimular a vivência da mística e o trabalho de equipe.

b) Critérios para contrato do/a educador/a popular

· Ser Educador/a popular

· Facilidade em realizar trabalhos em equipes;

· Experiência em projetos sociais e trabalhos com comunidades;

· Facilidade para registrar, sistematizar e elaborar relatórios;

· Disponibilidade para viagens e trabalhos nos finais de semana;

· Disponibilidade de tempo - mínima de 20h semanais, para atuação na região do Cariri;

· Residir na região do Cariri;

· Ter conhecimento de processos administrativos/gestão de recursos;

· Não ser corporativo(a) e fazer proselitismo a favor dos próprios coletivos de origem;

· Conhecer e estar participando dos processos da Recid no Ceará;

· Ter conhecimento da geopolítica do estado do Ceará, em especial a região do Cariri;

· Estar ligado/a alguma organização social no estado;

I Condições de contratação

· 20 horas semanais distribuídos de acordo com as necessidades;

· O contrato será por prazo determinado de acordo com a vigência do projeto;

· Não ter outro vinculo empregatício com carga horária semanal superior a 20 horas;

· Disponibilidade para apresentar documentação comprobatória do que consta no currículo;

· Remuneração: salário médio de R$ 800,00 (oitocentos reais) mais vale alimentação;

· Ter documentação exigida para o processo de contratação;

II- Prazos e etapas da seleção

- Dia 03 de junho de 2011 – Lançamento do Edital

- De 03 a 08 de junho de 2011 – Envio do currículo, carta de intenção e carta de recomendação (até as 23:00h do dia 08/06/2011) para: movimento.ceara@gmail.com / aos cuidados de Antonio Soares (085) 3494-3469 / (88) 9909-9154.

- Dia 10 de junho – Comunicado ao selecionado da decisão da comissão de seleção. Havendo duvida sobre que educador(a) selecionar os mesmos serão comunicados para que compareçam a entrevista no local e horário agendado (antecipadamente comunicado nos emails de cada um/a);

- Dia 13 de junho de 2011 – Divulgação do resultado da seleção através de carta circular construída, no blog do Movimento Ceará (www.movimentoceara.blogspot.com) e divulgada pela comissão de seleção;

III- Considerações/observações Finais

1. Na carta de intenção cada um deve apresentar razões que o levam participar desse processo de seleção;

2. A carta de recomendação deve ser apresentada por uma instituição / movimento social em que participe ou tenha atuado;

3. Os currículos e cartas de intenções deverão ser encaminhadas como anexos do e-mail. No corpo do e-mail informar telefone e e-mail pessoal para contato;

4. Caso seja necessário a realização de entrevista, cada pré-selecionado levar currículo, carta de recomendação e carta de intenção impressa e assinada;

6. As pessoas que apresentarem currículos incompatíveis ao perfil e aos critérios estabelecidos neste edital serão automaticamente desclassificadas;

6. Todo processo de seleção será conduzido por uma equipe de 03 (três) educadores/as populares pertencentes ao Coletivo Estadual.

Fortaleza – CE, 03 de junho de 2011

Coletivo Estadual da RECID-CE

quarta-feira, 1 de junho de 2011

Marco regulatório das Organizações da Sociedade Civil

O desenvolvimento que almejamos tem como pressuposto o fortalecimento do Estado de Direito, que por sua vez requer uma sociedade civil organizada, engajada e capaz de transformar a democracia formal em democracia social.

Para tanto, o país precisará estabelecer um novo marco regulatório para redefinir as relações entre Estado e sociedade civil na implementação das políticas públicas.

É preciso fortalecer as organizações da sociedade civil e ampliar o espaço de atuação do terceiro setor nas políticas sociais. Aumentar o espaço não significa terceirizar serviços públicos e nem repassar a responsabilidade do Estado em prover as políticas públicas.

Pelo contrário, o novo marco regulatório deverá servir para garantir a sociedade civil condições para manter-se autônoma e independente diante do Estado e, ao mesmo tempo, abrir a possibilidade para a mobilização de energia humana que fervilha dispersa no país.

Nos últimos anos, o Estado avançou de maneira excessiva na regulação de procedimentos, impondo uma rigidez, motivada pela desconfiança, ao modo de operação das Organizações Não Governamentais que atuam com recursos públicos.

A imposição de normas e procedimentos próprios do setor público às ONG's reduz ou anula uma das principais virtudes do terceiro setor: a agilidade e a capacidade de atender demandas mais diversificadas e regionalizadas.

As atuais regras não resultam em maior controle do dinheiro público, pelo contrário provocam perda de qualidade e aumento do custo operacional do terceiro setor, pois para uma ONG's utilizar recursos públicos, atualmente, precisa ter ao seu dispor uma complexa estrutura de apoio com advogados, contadores e administradores.

O recém implantado Sistema de Convênios do Governo Federal - SICONV representa um grande avanço no que tange a transparência e ao controle do dinheiro público. Por outro lado, o SICONV passou a exigir requisitos muito detalhados para a execução dos recursos pelas ONG's, tornando-as quase uma extensão das repartições públicas. Isso criou uma camisa de força para a sociedade civil que deseja fazer parcerias com o governo.

A cooperação entre o Estado e a sociedade civil deve ser orientada pela valorização das melhores qualidades de cada um desses setores.

O Estado tem a capacidade de fornecer recursos estáveis e com volume que permitem escalas massivas de atendimento. O terceiro setor é prodigioso em criar novas tecnologias sociais e organizacionais, gerando soluções criativas para problemas que a ação estatal tem dificuldades em gerar.

As alternativas de desenho das políticas públicas não precisam ficar circunscritas a contradição entre a provisão burocrática e o fornecimento empresarial dos serviços que o Estado deve aos cidadãos. Ou seja, mercado versus Estado.

Há uma terceira possibilidade, que promete atender o ideal do experimentalismo e qualificar os serviços públicos. O Estado pode ajudar a preparar, financiar, coordenar e monitorar a sociedade civil independente para que ela participe, junto com os servidores públicos da prestação de serviços.

Algumas questões deverão nortear a formulação deste novo marco regulatório das Organizações da Sociedade Civil.

As ONG's precisam ter autonomia na execução dos recursos públicos a elas confiadas, contudo o Estado deve adotar um monitoramento objetivo e extensivo sobre o alcance dos resultados. As metas devem ser públicas, conhecidas e territorializadas. Atingir ou não os resultados pactuados deverá ser condição para renovação de parcerias ao mesmo tempo que deverá gerar um ranking de confiabilidade sobre as ONG's que fazem parcerias com o Estado.

Outro aspecto importante está no incentivo à formação de consórcios, pólos ou conglomerados de ONG's para favorecer o trabalho cooperativo e diminuir a competição predatória entre as entidades do terceiro setor.

Além disso, deverão ser criados procedimentos mais claros e republicanos para seleção das organizações participantes dos programas e projetos governamentais, evitando a formação de clientelas, a existência de entidades meramente cartoriais, a dependência exclusiva de recursos públicos para que essas associações civis funcionem ou mesmo os apadrinhamentos políticos partidários.

Também deverão ser criadas normas intermediárias que impeçam a ingerência, hoje exagerada, dos órgãos de controle sobre a forma de atuação do terceiro setor. Controlar o uso dos recursos é bem diferente de impor fórmulas administrativas para executá-los.

Uma legislação moderna que redefina o marco regulatório das Organizações da Sociedade Civil tratará repercussões tão importantes, que poderá, inclusive abrir caminho para uma reforma radical no arcabouço institucional do Estado brasileiro e na nossa própria prática administrativa, que hoje, em boa parte, é um não-direito travestido em direito.


Edson Pistori, é professor da Escola Nacional de Administração Pública.