"A alegria não chega apenas no encontro do achado, mas faz parte do processo da busca. E ensinar e aprender não dar-se fora da procura, fora da boniteza e da alegria". Paulo Freire

quarta-feira, 6 de outubro de 2010

Entidades Sem Fins Lucrativas e a Legislação


ONGS e OSCIPS

A expressão Organização Não Governamental - ONG é uma expressão genérica que identifica campo político de organizações privadas com perspectiva comum de transformação social. AS ONGS não integram o Estado nem estão diretamente ligadas ao Governo. Suas atividades, de natureza não-empresarial, sem fins lucrativos, estão voltadas à esfera pública, principalmente à prestação de serviços considerados relevantes para o desenvolvimento social (por exemplo, movimentos populares, ecologia, políticas de saúde e direitos humanos).
OSCIPorganização da sociedade civil de interesse público – espécie do gênero ONG. Pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que tem seus requisitos, objetivos sociais e normas estabelecidas na Lei Federal nº 9790/99, regulamentada pelo Decreto nº 3100/99 e alterada pela Lei nº 10.539/02.


Dentre as normas de contabilidade que cita informações especificamente, temos:
NBC T 2.2 – Da Documentação Contábil
NBC T 2.5 – Das Contas de Compensação
NBC T 3 – Conceito, Conteúdo, Estrutura e Nomenclatura das Demonstrações Contábeis
NBC T 4 – Da Avaliação Patrimonial
NBC T 6 – Da Divulgação das Demonstrações Contábeis
NBC T 10 – Aspectos Contábeis de Entidades Diversas:
NBC T 10.4 – Fundações
NBC T 10.18 - Entidades Sindicais e Associações de Classe
NBC T 10.19 – Entidades sem Fins Lucrativos
NBC T 19.4 - Incentivos Fiscais, Subvenções, Contribuições, Auxílios e Doações Governamentais


mais informações >>> Base Legal das ONGs

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